Quando a UEFA anunciou o Financial Fair Play, muitos imaginaram que seu objetivo fosse tornar o futebol europeu mais equilibrado. Não era.
O Fair Play Financeiro nasceu em resposta a uma crise que ameaçava a própria sustentabilidade do futebol profissional. Embora as receitas dos principais campeonatos europeus crescessem em ritmo acelerado, o endividamento dos clubes avançava em velocidade ainda maior. Gastava-se acima da capacidade econômica, acumulavam-se prejuízos, atrasavam-se salários, tributos e obrigações contratuais. Em alguns casos, clubes tradicionais desapareceram ou precisaram ser refundados.
Não por acaso, a UEFA identificou, à época, que centenas de clubes apresentavam déficits recorrentes e que o modelo econômico do futebol europeu caminhava para um ponto de insustentabilidade. O Fair Play Financeiro surgiu para preservar o sistema, antes mesmo de preservar a competição.
Foi nesse cenário que a UEFA estabeleceu um novo paradigma: os clubes deveriam gastar de forma compatível com aquilo que efetivamente arrecadavam. O objetivo era proteger a integridade das competições, fortalecer a governança e assegurar a sustentabilidade do futebol europeu.
Mais de quinze anos depois, a Confederação Brasileira de Futebol apresenta o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), inspirado nessa mesma lógica.
A iniciativa é louvável e merece reconhecimento.
Durante décadas, o futebol brasileiro conviveu com uma cultura de improvisação administrativa. Mudavam-se dirigentes, acumulavam-se passivos, antecipavam-se receitas futuras e contratavam-se atletas sem qualquer compromisso com a capacidade financeira dos clubes. O resultado tornou-se conhecido: instituições historicamente relevantes passaram a enfrentar execuções judiciais, bloqueios patrimoniais, atrasos salariais e sucessivas crises de gestão.
Sob esse aspecto, o SSF representa um avanço institucional relevante. A exigência de transparência nas demonstrações financeiras, o acompanhamento das obrigações vencidas, a limitação dos gastos em relação à receita e a previsão de sanções esportivas aproximam o futebol brasileiro das melhores práticas internacionais de governança.
Essa mudança está em consonância com a Lei nº 14.193/2021, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol, e a Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte. Ambas caminham na mesma direção: profissionalização da gestão, responsabilidade dos administradores, transparência e sustentabilidade.
Mas a questão que realmente importa é outra: o Brasil resolveu o problema certo?
Os números mostram um futebol nacional em expansão. Em 2025, os clubes da Série A registraram aproximadamente R$ 14,9 bilhões em receitas, o maior faturamento da história. Contudo, quase metade desse montante permaneceu concentrada em apenas cinco clubes.
O dado revela que a discussão ultrapassa a eficiência administrativa de cada clube. O problema também está na forma como a riqueza é produzida e distribuída dentro do futebol brasileiro.
Nos últimos anos consolidou-se um modelo econômico em que direitos de transmissão, receitas comerciais, patrocínios e premiações esportivas tendem a beneficiar, repetidamente, os mesmos protagonistas. Quanto maior a capacidade financeira de um clube, maiores suas possibilidades de investimento; quanto melhores seus resultados esportivos, maiores serão suas receitas futuras. O ciclo se retroalimenta.
Nesse cenário, o Fair Play Financeiro cumpre uma função importante: impedir que um clube gaste acima de sua capacidade econômica.
Mas ele não altera essa capacidade.
O SSF disciplina despesas. Mas não altera a distribuição das receitas.
Essa distinção é fundamental.
Dois clubes podem administrar suas finanças com absoluta responsabilidade, cumprir rigorosamente todas as exigências do regulamento e, ainda assim, disputar o campeonato em condições econômicas profundamente distintas. Em um ambiente competitivo, diferenças dessa magnitude tendem, inevitavelmente, a refletir-se também no desempenho esportivo.
É justamente por isso que parte da comunidade acadêmica e dos estudiosos da economia do esporte passou a questionar os efeitos produzidos pelo próprio Financial Fair Play.
Ao limitar os investimentos à capacidade financeira previamente existente, o modelo acabou preservando a vantagem daqueles que já ocupavam posição dominante quando as regras foram implementadas. Não por falha do sistema, mas porque esse nunca foi seu propósito. O Fair Play Financeiro foi concebido para combater a irresponsabilidade financeira, e não para promover igualdade competitiva.
No Brasil, há um elemento adicional.
A CBF optou por não estabelecer limites para aportes realizados por investidores nas SAFs. A decisão possui racionalidade econômica. O país ainda busca consolidar um ambiente capaz de atrair investimentos privados para o futebol, e impor restrições prematuras poderia produzir efeito contrário ao desejado.
Entretanto, essa opção regulatória também evidencia uma escolha institucional.
Clubes capazes de atrair grandes investidores continuarão ampliando sua capacidade econômica. Os demais dependerão, quase exclusivamente, de suas receitas operacionais.
Nada disso contraria a lógica do Fair Play Financeiro. Sob o ponto de vista regulatório, trata-se de uma opção legítima. Sob a perspectiva da competitividade esportiva, entretanto, seus efeitos ainda precisarão ser observados ao longo dos próximos anos.
Outro dado reforça essa preocupação.
Mesmo diante da maior arrecadação da história, o endividamento líquido dos vinte clubes da Série A alcançou aproximadamente R$ 14,3 bilhões em 2025, crescimento de cerca de 15% em relação ao ano anterior.
O futebol brasileiro arrecada mais.
E continua devendo mais.
Isso demonstra que a responsabilidade financeira permanece sendo um desafio de gestão. Mas evidencia também que sustentabilidade financeira e equilíbrio competitivo não são conceitos equivalentes.
Um campeonato financeiramente sustentável pode continuar profundamente desigual.
E um campeonato desigual, ainda que economicamente sólido, dificilmente preservará seu equilíbrio esportivo no longo prazo.
Talvez essa seja a principal reflexão que o debate sobre o Fair Play Financeiro ainda precise enfrentar no Brasil.
Durante muitos anos discutimos como impedir que os clubes quebrassem.
Agora chegou o momento de discutir que tipo de competição queremos construir.
A boa gestão deve, sem dúvida, ser premiada. Mas um campeonato saudável também depende de competitividade.
O Sistema de Sustentabilidade Financeira representa um marco relevante para a governança do futebol brasileiro. Era uma medida necessária e, provavelmente, inevitável.
Contudo, não devemos atribuir ao SSF uma missão que ele jamais se propôs a cumprir.
O Fair Play Financeiro pode tornar os clubes mais responsáveis.
Não necessariamente tornará o campeonato mais equilibrado.
A verdadeira transformação do futebol brasileiro dependerá de uma discussão que ainda permanece aberta: como construir competições economicamente sustentáveis sem abrir mão da competitividade que faz do esporte sua maior essência.
Preservar a saúde financeira dos clubes é indispensável.
Mas preservar a credibilidade e o equilíbrio competitivo dos campeonatos talvez seja o maior desafio institucional do futebol brasileiro nas próximas décadas.
Notas de rodapé
1. Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol), e Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), que estabeleceram novos parâmetros de governança, transparência, responsabilidade e sustentabilidade para as entidades de prática desportiva.
2. Dados consolidados a partir de estudos da Convocados Consultoria, Sports Value e das demonstrações financeiras divulgadas pelos clubes da Série A referentes ao exercício de 2025.
3. O Financial Fair Play foi aprovado pela UEFA em 2010 e implementado a partir da temporada 2011/2012, tendo como principal objetivo promover a sustentabilidade financeira dos clubes participantes das competições europeias.

